Legislação
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Por Joice Bacelo — De São Paulo


Rafael Serrano: “Na visão do contribuinte, não tem que pagar nada. Cobrar 15% é muito pesado” — Foto: Divulgação
Rafael Serrano: “Na visão do contribuinte, não tem que pagar nada. Cobrar 15% é muito pesado” — Foto: Divulgação

A Receita Federal afirma, em nova norma, que a aquisição de direitos creditórios de controladoras situadas no exterior gera cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A empresa brasileira, ao enviar o pagamento para fora do país, tem que deixar 15% do valor com a União - mesmo nas operações sem ágio ou deságio.

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