A Receita Federal afirma, em nova norma, que a aquisição de direitos creditórios de controladoras situadas no exterior gera cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A empresa brasileira, ao enviar o pagamento para fora do país, tem que deixar 15% do valor com a União - mesmo nas operações sem ágio ou deságio.
Receita exige IRRF sobre direitos creditórios
Ao enviar pagamento para o exterior, empresa brasileira teria que deixar 15% do valor com a União
Por Joice Bacelo — De São Paulo